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Aquisição de Produtos Cartográficos
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Preços
Para aquisição de produtos cartográficos, o usuário através de um mostruário, identifica sua área de interesse e define os produtos a serem adquiridos, sejam cartas de base ou temáticas e mapas municipais.
O pagamento é efetuado no ato do pedido em dinheiro ou cheque nominal ao Fundo Especial de Despesa - CAR.
Entidades oficiais (federais, estaduais e municipais) e estudantes terão direito a desconto sobre os preços fixados de acordo com a Resolução SEP nº5 de 12/04/96, mediante ofício expedido pelo respectivo órgão.
Para aquisição de Cartas de Base consideradas reservadas e confidenciais, será necessário preenchimento de requerimento específico, firmando termo de compromisso.
A consulta à documentação cartográfica e bibliográfica é franqueada ao público em geral, sendo o empréstimo de livros e periódicos possível através do sistema de empréstimo entre bibliotecas.
O Serviço de Documentação encontra-se em processo de automatização, com a criação de um banco de dados que permitirá agilizar o armazenamento, recuperação e a disseminação da informação.
A Área de História e Arquivo Histórico atende às consultas ao Arquivo Histórico mediante agendamento telefônico com o funcionário responsável, de segunda à sexta feira, das 9 às 12 horas.
Para reprodução via "scanner" de documentos históricos pertencentes ao IGC os procedimentos são os seguintes:
Obs.: todos os trabalhos de reprodução são realizados exclusivamente na sede do IGC, não sendo permitida a retirada de qualquer peça integrante do Arquivo Histórico.
1a) Apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IGC, constando nome, RG, endereço e telefone, solicitando manifestação do Instituto para os seguintes casos:
1b) Ao requerimento deverão ser anexadas 3 vias de plantas e/ou fotos da área em questão. Se as plantas pertencerem ao acervo do IGC, o interessado poderá adquirí-las no próprio Instituto, caso contrario, nas instituições de origem;
1c) Para obtenção de informações a partir de fotos aéreas, o interessado deverá consultar previamente o IGC.
2a) Apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IGC, constando nome, RG, endereço e telefone, solicitando certidão referente a jurisdição territorial da gleba ou imóvel;
2b) Ao requerimento deverão ser anexadas 3 vias de planta ou croqui do imóvel, devendo conter o máximo de elementos referenciais que possibilitem a transcrição da planta da gleba ou lote para cartas topográficas oficiais;
2c) Quando da inexistência de planta ou croqui, o interessado poderá recorrer ao Instituto para a identificação da área objeto da solicitação em documento cartográfico;
2d) Em outros casos de solicitação de certidão, será conveniente que o IGC seja previamente consultado.
DD. DIRETORA DO INSTITUTO GEOGRÁFICO E CARTOGRÁFICO
As solicitações deverão ser efetuadas mediante requerimento dirigido ao Diretor, constando nome, RG, endereço, telefone e respectivo assunto. No caso de órgãos públicos, as solicitações deverão ocorrer por meio de ofício.
IGC - Av. Prof. Lineu Prestes, 813 - Cidade Universitária - SP - São
Paulo - CEP 05508-900
Tel: 3031 2863, 3031 9489, 3031 3969 - Fax: ramal 203